EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA COMPLEMENTAR

Criada por Jonatas Carlos Leonis, Modificado em Qui, 5 Dez na (o) 10:54 AM por Jonatas Carlos Leonis

REGRAS DE VALIDAÇÃO – MANUAL DE INTEGRAÇÃO

  1. Finalidade da NF-e Complementar:

    • Deve identificar o documento fiscal que originou a necessidade de correção ou complemento.
    • Pode ser de modelo 1/1A ou 55.
    • Se for uma NF-e (modelo 55), será validada a existência na base de dados da SEFAZ.
  2. Regras de Referenciamento:

    • Apenas documentos do mesmo CNPJ do emitente podem ser referenciados.
    • Não é permitido referenciar outra NF-e complementar.
    • Numeração e série podem seguir a sequência normal ou ser registradas em uma série distinta, desde que constem no RUDFTO modelo 6 (livro termo de ocorrências).
  3. Atenção:

    • Uma única NF-e complementar não pode conter vários documentos referenciados.
    • Cada NF-e complementar deve declarar apenas um documento referenciado.

SITUAÇÕES COMUNS DE USO

As NF-e complementares podem ser utilizadas para corrigir:

  • Impostos.
  • Valores.
  • Quantidades declaradas incorretamente em documentos fiscais já emitidos (modelos 1 ou 1A) ou autorizados (modelo 55).

Exemplos de uso:

  • Complemento de ICMS.
  • Complemento de Valor.
  • Complemento de Quantidade.

Objetivo: A soma das notas complementada (emitida anteriormente) e complementar (emitida para correção) deve representar a operação correta.


PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DA NF-e COMPLEMENTAR

  1. Finalidade da Emissão:

    • 2 - NF-e de complemento.
  2. Notas Fiscais Referenciadas:

    • Informar os dados da nota a ser complementada.
    • Se for uma NF-e, informar apenas a chave de acesso.
    • Para modelos 1 ou 1A, incluir informações adicionais como data de emissão, modelo e CNPJ.
  3. Dados do Destinatário/Remetente:

    • Nome, endereço, inscrição estadual e CNPJ do contribuinte que recebeu a NF-e original.
  4. Natureza da Operação:

    • Exemplo: Complemento de ICMS / Complemento de Valor.
  5. Dados do Produto:

    • Código do Produto: Igual ao da nota original.
    • CFOP: Igual ao da nota original.
    • Quantidade e Valor Total: Informar 0 (zero) ou a quantidade/valor a ser ajustado.
    • Código de Situação Tributária: Igual ao da nota original.
    • Base de Cálculo ICMS e Alíquota: Preenchidos com os valores complementares ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS.
  6. Cálculo do Imposto:

    • Base de Cálculo ICMS: Valor a complementar ou 0 (zero).
    • Valor do ICMS: Valor a complementar ou 0 (zero).
    • Base de Cálculo ICMS ST e Valor do ICMS ST: Valores a complementar ou 0 (zero).
  7. Dados do Transportador:

    • Modalidade de frete: 0 - Por conta do emitente.
    • Dados da transportadora são dispensados.
  8. Dados Adicionais/Informações Complementares:

    • Preencher conforme o regulamento.
    • Inserir observações e descrição dos documentos referenciados.

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