Rejeição 494: Chave de Acesso inexistente

Criada por Fernando Santa Cruz Puim, Modificado em Sex, 25 Out, 2019 na (o) 4:03 PM por Fernando Santa Cruz Puim

    Ao executar a transmissão de um Evento de Cancelamento ou Carta de Correção de uma NF-e que ainda não foi autorizada pela SEFAZ, retornará a Rejeição 494 - Chave de Acesso inexistente.

    Esta rejeição geralmente ocorre nas seguintes situações:


  • NF-es emitidas em Contingência;

  • Eventos emitidos antes da emissão da NF-e correspondente a Chave de Acesso;

  • Falha no processamento do Evento pela Sefaz;

  • NF-e aguardando autorização da Sefaz;

SOLUÇÃO


    Primeiramente, confirme se a NF-e está autorizada na SEFAZ.

    Abra a janela de Transmissão de NF-e, selecione a respectiva nota e clique no botão Chave de Acesso. 

    O sistema abrirá uma janela com a numeração da Chave de Acesso da NF-e selecionada, basta copiar a numeração.


    

    Em seguida acesse o Portal da SEFAZ para realizar a consulta.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaRecaptcha.aspx?ipoConsulta=completa&tipoConteudo=XbSeqxE8pl8= 

    O link acima abrirá na página para consulta de NF-e, basta colar a numeração da Chave de Acesso no campo disponibilizado e clicar no botão Continuar.

    Se a NF-e constar autorizada na base de dados da SEFAZ, abrirá uma página com os dados da NF-e. Nesta situação, basta realizar a transmissão do Evento novamente., 

    Se a NF-e não estiver autorizada, o Portal apresentará uma mensagem informando que a Chave de Acesso informada é inexistente. Sendo assim, não é possível enviar um evento de uma NF-e que não existe na base de dados da SEFAZ.




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