Ao executar a transmissão de um Evento de Cancelamento ou Carta de Correção de uma NF-e que ainda não foi autorizada pela SEFAZ, retornará a Rejeição 494 - Chave de Acesso inexistente.
Esta rejeição geralmente ocorre nas seguintes situações:
NF-es emitidas em Contingência;
Eventos emitidos antes da emissão da NF-e correspondente a Chave de Acesso;
Falha no processamento do Evento pela Sefaz;
NF-e aguardando autorização da Sefaz;
SOLUÇÃO
Primeiramente, confirme se a NF-e está autorizada na SEFAZ.
Abra a janela de Transmissão de NF-e, selecione a respectiva nota e clique no botão Chave de Acesso.
O sistema abrirá uma janela com a numeração da Chave de Acesso da NF-e selecionada, basta copiar a numeração.
Em seguida acesse o Portal da SEFAZ para realizar a consulta.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaRecaptcha.aspx?ipoConsulta=completa&tipoConteudo=XbSeqxE8pl8=
O link acima abrirá na página para consulta de NF-e, basta colar a numeração da Chave de Acesso no campo disponibilizado e clicar no botão Continuar.
Se a NF-e constar autorizada na base de dados da SEFAZ, abrirá uma página com os dados da NF-e. Nesta situação, basta realizar a transmissão do Evento novamente.,
Se a NF-e não estiver autorizada, o Portal apresentará uma mensagem informando que a Chave de Acesso informada é inexistente. Sendo assim, não é possível enviar um evento de uma NF-e que não existe na base de dados da SEFAZ.
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