Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e

Criada por Fernando Santa Cruz Puim, Modificado em Qua, 30 Out, 2019 na (o) 11:12 AM por Fernando Santa Cruz Puim


    Para executar a transmissão de uma NF-e, é necessário que o emitente esteja habilitado na SEFAZ para emissão deste tipo de documento fiscal. Se o emitente não estiver habilitado, retornará a Rejeição 203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e.

    Geralmente, esta rejeição ocorre com empresas que ainda estão em processo de cadastramento na SEFAZ ou se possui alguma pendência junto a Receita Federal ou na própria SEFAZ.


SOLUÇÃO


    Primeiramente, consulte sua Inscrição Estadual no SINTEGRA e verifique a situação cadastral de sua empresa e se encontra-se habilitada. http://www.sintegra.gov.br/ 

    Em todos os casos, é importante entrar em contato com a SEFAZ e verificar sua situação cadastral e o motivo da rejeição.

    Normalizando o problema, basta executar a transmissão da NF-e para a SEFAZ.


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