Para executar a transmissão de uma NF-e, é necessário que o emitente esteja habilitado na SEFAZ para emissão deste tipo de documento fiscal. Se o emitente não estiver habilitado, retornará a Rejeição 203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e.
Geralmente, esta rejeição ocorre com empresas que ainda estão em processo de cadastramento na SEFAZ ou se possui alguma pendência junto a Receita Federal ou na própria SEFAZ.
SOLUÇÃO
Primeiramente, consulte sua Inscrição Estadual no SINTEGRA e verifique a situação cadastral de sua empresa e se encontra-se habilitada. http://www.sintegra.gov.br/
Em todos os casos, é importante entrar em contato com a SEFAZ e verificar sua situação cadastral e o motivo da rejeição.
Normalizando o problema, basta executar a transmissão da NF-e para a SEFAZ.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo