Rejeição 301: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente

Criada por Fernando Santa Cruz Puim, Modificado em Qui, 17 Out, 2019 na (o) 11:20 AM por Fernando Santa Cruz Puim

    Ao executar a transmissão de uma NF-e para a SEFAZ e retornar a Rejeição 301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente, significa que o emitente possui alguma irregularidade cadastral.

    O que pode ocasionar a denegação de uso da NF-e está relacionado a Inscrição Estadual do emitente:

Inscrição Estadual Suspensa;

Inscrição Estadual Cancelada;

Inscrição Estadual Baixada;

Inscrição Estadual em Processo de Baixa.


SOLUÇÃO

    Quando o emitente possui irregularidade cadastral, será necessário verificar se a Inscrição Estadual está em uma das situações mencionadas acima. 

    No site do SINTEGRA (http://www.sintegra.gov.br/ ) é possível realizar esta consulta.

    Ao realizar a consulta, verifique a situação cadastral do emitente. Se constar o termo "Não Habilitado", indica que a Inscrição Estadual possui alguma das irregularidades. 

    Nesta situação, o representante legal do emitente deverá entrar em contato com a SEFAZ para regularizar a situação. 



Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo