Rejeição 302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário

Criada por Fernando Santa Cruz Puim, Modificado em Seg, 14 Out, 2019 na (o) 4:51 PM por Fernando Santa Cruz Puim

    Ao emitir uma NF-e para um destinatário que possui irregularidade cadastral, a SEFAZ retornará a Rejeição 302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário.

    O que pode ocasionar a denegação de uso da NF-e está relacionado a Inscrição Estadual do destinatário:

Inscrição Estadual Suspensa;

Inscrição Estadual Cancelada;

Inscrição Estadual Baixada;

Inscrição Estadual Em processo de Baixa.


SOLUÇÃO


    Quando a SEFAZ apresenta a rejeição 302 por conta de irregularidades, significa que não pode emitir NF-e para o respectivo destinatário. 

    A NF-e não deverá ser excluída do sistema Few-Words, porque a numeração irá constar como denegada na base de dados da SEFAZ.

    Será necessário realizar o cancelamento da NF-e apenas no sistema Few-Words, conforme abaixo:

    Clique no menu Vendas Faturamento/Faturamento/Consulta Notas Fiscais de Saída (Faturadas)



    Na janela de Consulta Notas Fiscais de Saída, clique no botão Cancelar.

ATENÇÃO: Não se trata de um cancelamento junto a SEFAZ, este cancelamento serve apenas para identificar a NF-e Denegada no sistema Few-Words e baixar o título gerado no Contas a Receber.



    Na janela de Cancelamento de Nota Fiscal, basta selecionar o tipo de baixa "CANCELAMENTO", para que o título gerado no Contas a Receber seja baixado como cancelado, no campo Motivo de Cancelamento da Nota, justificar o motivo do cancelamento como denegada e em seguida clicar no botão Cancelar Nota Fiscal.



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