Ao emitir uma NF-e e a Inscrição Estadual do emitente estiver inválida, retornará a Rejeição 209 - IE do emitente inválida.
SOLUÇÃO
Primeiramente será necessário verificar se a Inscrição Estadual informada no cadastro do emitente da NF-e está correta.
Para saber a Inscrição Estadual do emitente, sugerimos consultar no site do SINTEGRA: http://www.sintegra.gov.br/
Após efetuar a consulta, no cadastro do emitente da NF-e preencha o campo I. Estadual, conforme a Inscrição Estadual consultada no site do SINTEGRA.
Observações: Informar apenas a numeração, sem digitar os pontos. Se os pontos forem digitados retornará a rejeição 209.
Se o emitente for isento da contribuição estadual, basta informar a palavra ISENTO.
Para realizar a alteração, no menu de Cadastros, clique em Empresa/Cadastro da Empresa.
Na janela de Manutenção de Empresas, clique no botão Atualizar Dados.
Na janela de Alteração, informe a Inscrição Estadual no campo I. Estadual e clique no botão OK para salvar a alteração.
Após efetuar a alteração, basta realizar a transmissão da NF-e para a SEFAZ.
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