Rejeição 209: IE do emitente inválida

Criada por Fernando Santa Cruz Puim, Modificado em Sex, 18 Out, 2019 na (o) 10:29 AM por Fernando Santa Cruz Puim

Ao emitir uma NF-e e a Inscrição Estadual do emitente estiver inválida, retornará a Rejeição 209 - IE do emitente inválida. 

SOLUÇÃO

    Primeiramente será necessário verificar se a Inscrição Estadual informada no cadastro do emitente da NF-e está correta.

    Para saber a Inscrição Estadual do emitente, sugerimos consultar no site do SINTEGRA: http://www.sintegra.gov.br/ 

    Após efetuar a consulta, no cadastro do emitente da NF-e preencha o campo I. Estadual, conforme a Inscrição Estadual consultada no site do SINTEGRA.

Observações: Informar apenas a numeração, sem digitar os pontos. Se os pontos forem digitados retornará a rejeição 209.

Se o emitente for isento da contribuição estadual, basta informar a palavra ISENTO.

    

    Para realizar a alteração, no menu de Cadastros, clique em Empresa/Cadastro da Empresa.


    Na janela de Manutenção de Empresas, clique no botão Atualizar Dados.



    Na janela de Alteração, informe a Inscrição Estadual no campo I. Estadual e clique no botão OK para salvar a alteração.



    Após efetuar a alteração, basta realizar a transmissão da NF-e para a SEFAZ.


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