Rejeição 488: Vendas do Emitente incompatíveis com o Porte da Empresa

Criada por Fernando Santa Cruz Puim, Modificado em Qua, 23 Out, 2019 na (o) 5:59 PM por Fernando Santa Cruz Puim

    Ao executar a transmissão de uma NF-e de venda para a SEFAZ e o seu valor somado com o valor das NF-e emitidas anteriormente, no mesmo ano, for maior que o Porte da Empresa, será retornada a Rejeição 488 - Vendas do Emitente incompatíveis com o Porte da Empresa.

    Por exemplo: Se a empresa emitente da NF-e estiver classificada como Empresa de Pequeno Porte, onde o faturamento anual deve ser menor que R$ 3.600,00 e as vendas realizadas no mesmo ano, ultrapassar este valor máximo de faturamento a Rejeição 488 será apresentada.


SOLUÇÃO


    Nesta situação, deve-se entrar em contato com a Sefaz para verificar sua classificação quando ao Porte de sua Empresa e o que fazer nessa situação. Não há como corrigir o problema através de modificação / correção dos dados constantes na NF-e. Não há orientação da Sefaz sobre o que fazer nessa situação, porém, pode-se considerar a mudança de Porte da sua Empresa para uma categoria a cima da atual.

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