Rejeição 321: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado

Criada por Fernando Santa Cruz Puim, Modificado em Qua, 23 Out, 2019 na (o) 4:52 PM por Fernando Santa Cruz Puim

    Ao emitir uma NF-e com finalidade de devolução, se faz necessário referenciar a Chave de Acesso do documento que está sendo devolvido. Se não informar a Chave de Acesso da NF-e referenciada, retornará a Rejeição 321 - NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado.


SOLUÇÃO


    Será necessário excluir a NF-e do sistema e na reemissão informar a Chave de Acesso da NF-e que está sendo devolvida.

    Esta situação se aplica tanto nas devoluções de Saída, quanto nas devoluções de Entrada.

    Abaixo a solução do problema para NF-e de Saída e Entrada:


NF-e SAÍDA


    Para excluir a NF-e de saída (devolução), no Menu Vendas Faturamento, clique em "Consulta Notas Fiscais de Saída (Faturadas)" encontre a respectiva NF-e e clique no botão Excluir. 



    Em seguida, reemita a NF-e informando no campo Chave NF-e Ref. a Chave de Acesso da NF-e que está sendo devolvida.



NF-e ENTRADA


    Para excluir a NF-e de entrada (devolução), no Menu Vendas Faturamento clique em Notas Fiscais de Entrada (Devoluções), encontre a respectiva NF-e e clique no botão Excluir.


 


    Em seguida, reemita a NF-e informando no campo Chave Ref. NFe a Chave de Acesso da NF-e que está sendo devolvida.



    Após efetuar a correção, basta realizar a transmissão da NF-e para a SEFAZ.


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