Rejeição 210: IE do destinatário inválida

Criada por Fernando Santa Cruz Puim, Modificado em Sex, 18 Out, 2019 na (o) 10:31 AM por Fernando Santa Cruz Puim

    Ao emitir uma NF-e com a Inscrição Estadual do destinatário inválida, será retornado a Rejeição 210 - IE do destinatário inválida.


SOLUÇÃO


    Primeiramente será necessário verificar se a Inscrição Estadual informada no cadastro do destinatário da NF-e está correta.

    Para saber a Inscrição Estadual do destinatário, sugerimos consultar no site do SINTEGRA: http://www.sintegra.gov.br/ 

    Após efetuar a consulta, no cadastro do destinatário da NF-e preencha o campo IE conforme a Inscrição Estadual consultada no site do SINTEGRA.

Observação: Informar apenas a numeração, sem digitar os pontos. Se os pontos forem digitados retornará a rejeição 210.

Se o destinatário for isento da contribuição estadual, basta informar a palavra ISENTO.


    Para realizar a alteração, abra a janela de Manutenção de Clientes/Fornecedores.


    Encontre o destinatário da NF-e e clique no botão Alterar.



    Na janela de Alteração, informe a Inscrição Estadual no campo IE e clique no botão OK para salvar a alteração.



    Após efetuar a alteração, basta realizar a transmissão da NF-e para a SEFAZ.

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