Ao emitir uma NF-e com a Inscrição Estadual do destinatário inválida, será retornado a Rejeição 210 - IE do destinatário inválida.
SOLUÇÃO
Primeiramente será necessário verificar se a Inscrição Estadual informada no cadastro do destinatário da NF-e está correta.
Para saber a Inscrição Estadual do destinatário, sugerimos consultar no site do SINTEGRA: http://www.sintegra.gov.br/
Após efetuar a consulta, no cadastro do destinatário da NF-e preencha o campo IE conforme a Inscrição Estadual consultada no site do SINTEGRA.
Observação: Informar apenas a numeração, sem digitar os pontos. Se os pontos forem digitados retornará a rejeição 210.
Se o destinatário for isento da contribuição estadual, basta informar a palavra ISENTO.
Para realizar a alteração, abra a janela de Manutenção de Clientes/Fornecedores.
Encontre o destinatário da NF-e e clique no botão Alterar.
Na janela de Alteração, informe a Inscrição Estadual no campo IE e clique no botão OK para salvar a alteração.
Após efetuar a alteração, basta realizar a transmissão da NF-e para a SEFAZ.
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