Ao emitir uma NF-e com o código do Município do endereço do destinatário diferente do que consta no Cadastro do Contribuinte, retornará a Rejeição 482 - Código do Município do Destinatário diverge do cadastrado na UF.
SOLUÇÃO
Esta rejeição é apresentada quando o campo Código IBGE da Cidade informada no cadastro do respectivo destinatário está errado, ou se a Cidade informada diverge da Cidade que consta no Cadastro do Contribuinte.
No site do SINTEGRA, através do CNPJ do destinatário é possível verificar qual a Cidade que consta no Cadastro do Contribuinte. http://www.sintegra.gov.br/
Após identificar a devida Cidade, consulte o Código IBGE da mesma no site do IBGE. https://www.ibge.gov.br/
Em seguida, basta corrigir as informações no cadastro do respectivo destinatário.
Para corrigir, abra a janela de Manutenção de Clientes/Fornecedores, selecione o respectivo Cliente e clique no botão Alterar.
Na janela de Alteração, clique no quadrado ao lado do campo Cidade e selecione a Cidade que possui o Código do IBGE correspondente a UF.
Observação: Se no cadastro da Cidade o Código IBGE estiver errado, o sistema permite alterar.
Após selecionar a Cidade correspondente com a do Cadastro do Contribuinte e com o devido Código IBGE, clique no botão OK para salvar a alteração.
Feita a alteração, basta executar a transmissão da NF-e para a SEFAZ.
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