Rejeição 482: Código do Município do Destinatário diverge do cadastrado na UF

Criada por Fernando Santa Cruz Puim, Modificado em Qua, 23 Out, 2019 na (o) 5:17 PM por Fernando Santa Cruz Puim

    Ao emitir uma NF-e com o código do Município do endereço do destinatário diferente do que consta no Cadastro do Contribuinte, retornará a Rejeição 482 - Código do Município do Destinatário diverge do cadastrado na UF.


SOLUÇÃO


    Esta rejeição é apresentada quando o campo Código IBGE da Cidade informada no cadastro do respectivo destinatário está errado, ou se a Cidade informada diverge da Cidade que consta no Cadastro do Contribuinte.

    No site do SINTEGRA, através do CNPJ do destinatário é possível verificar qual a Cidade que consta no Cadastro do Contribuinte. http://www.sintegra.gov.br/ 

    Após identificar a devida Cidade,  consulte o Código IBGE da mesma no site do IBGE. https://www.ibge.gov.br/ 

    Em seguida, basta corrigir as informações no cadastro do respectivo destinatário.

    Para corrigir, abra a janela de Manutenção de Clientes/Fornecedores, selecione o respectivo Cliente e clique no botão Alterar.


   Na janela de Alteração, clique no quadrado ao lado do campo Cidade e selecione a Cidade que possui o Código do IBGE correspondente a UF. 

Observação: Se no cadastro da Cidade o Código IBGE estiver errado, o sistema permite alterar.



    Após selecionar a Cidade correspondente com a do Cadastro do Contribuinte e com o devido Código IBGE, clique no botão OK para salvar a alteração.

    


    Feita a alteração, basta executar a transmissão da NF-e para a SEFAZ.






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