Quando o emitente da NF-e pertencer ao Regime do Simples Nacional e realizar a emissão de uma NF-e para um cliente "Não Contribuinte de ICMS" utilizando "CSOSN" diferente da relação abaixo, a SEFAZ retornará a "Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte".
102 - Tributação SN sem permissão de crédito
103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta
300 - Imune
400 - Não tributada pelo Simples Nacional
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação
SOLUÇÃO
Primeiramente, será necessário excluir a NF-e na tela de "Consulta Notas Fiscais de Saída (Faturadas)".
Após excluir a NF-e, será necessário alterar o "CSOSN" da operação fiscal utilizada na NF-e.
Para alterar o "CSOSN" da operação fiscal, na janela de Tipos de Notas Fiscais (Entrada/Saída), encontre a operação utilizada na NF-e e clique no botão Alterar;
Na janela de Alterar Operação Fiscal, existe um campo chamado "Operação", verifique qual o código preenchido neste campo. (No exemplo abaixo o campo está preenchido com o código "037")
Em seguida, clique no quadrado ao lado do campo, para abrir a janela de Cadastro de Operações;
Na janela de Cadastro de operações, encontre a operação e clique no botão Alterar;
(No exemplo acima, o campo estava preenchido com a operação "037", no exemplo abaixo, iremos alterar esta operação)
Na ja nela de Alteração, o sistema possui um campo chamado "CST ICMS" e é neste campo que deve ser informada a "CSOSN".
Clique no quadrado ao lado do campo e selecione a "CSOSN" conforme orientação do contador da empresa. Lembrando que a rejeição ocorrerá, se a "CSOSN" for diferente dos seguintes códigos: 102, 103, 300, 400 e 500.
Para salvar a alteração clique no botão OK.
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