Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Criada por Fernando Santa Cruz Puim, Modificado em Seg, 14 Out, 2019 na (o) 4:51 PM por Fernando Santa Cruz Puim

    Quando o emitente da NF-e pertencer ao Regime do Simples Nacional e realizar a emissão de uma NF-e para um cliente "Não Contribuinte de ICMS" utilizando "CSOSN" diferente da relação abaixo, a SEFAZ retornará a "Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte".

102 - Tributação SN sem permissão de crédito

103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta

300 - Imune

400 - Não tributada pelo Simples Nacional

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação



SOLUÇÃO


    Primeiramente, será necessário excluir a NF-e na tela de "Consulta Notas Fiscais de Saída (Faturadas)". 



    Após excluir a NF-e, será necessário alterar o "CSOSN" da operação fiscal utilizada na NF-e.

    Para alterar o "CSOSN" da operação fiscal, na janela de Tipos de Notas Fiscais (Entrada/Saída), encontre a operação utilizada na NF-e e clique no botão Alterar;



    Na janela de Alterar Operação Fiscal, existe um campo chamado "Operação", verifique qual o código preenchido neste campo. (No exemplo abaixo o campo está preenchido com o código "037")

    Em seguida, clique no quadrado ao lado do campo, para abrir a janela de Cadastro de Operações; 


        

    Na janela de Cadastro de operações, encontre a operação e clique no botão Alterar;

(No exemplo acima, o campo estava preenchido com a operação "037", no exemplo abaixo, iremos alterar esta operação)


    

    Na ja nela de Alteração, o sistema possui um campo chamado "CST ICMS" e é neste campo que deve ser informada a "CSOSN". 

Clique no quadrado ao lado do campo e selecione a "CSOSN" conforme orientação do contador da empresa. Lembrando que a rejeição ocorrerá, se a "CSOSN" for diferente dos seguintes códigos: 102, 103, 300, 400 e 500. 

    Para salvar a alteração clique no botão OK.   



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